RESPONSABILIDADES DO PRODUTOR RURAL

Esta lei institui a política Nacional do Manejo Integrado do Fogo, em propriedades rurais.
Estabelece critérios claros e atribui responsabilidade ao produtor rural, inclusive por medidas preventivas, inclusive, treinamento de brigadas contra incêndios, em parceria com a iniciativa privada ou órgãos públicos.
Como ninguém pode alegar desconhecimento de leis, o melhor é preparar-se para seu cumprimento.
Busque maiores e melhores informações:
Na esfera Federal: IBAMA, FUNAI, e Fundação Cultural Palmares.
No Estado: Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.
No Município: Prefeituras e Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
AUTORIZAÇÃO PARA QUEIMADAS EM ÁREAS RURAIS
Deve ser solicitada e operacionalizada, após autorização do órgão ambiental, que pode estabelece áreas onde o fogo é permitido, desde que sigam os critérios definidos em lei.
O produtor rural deverá pedir autorização para queimada em sua própria terra.
O não cumprimento desta lei pode acarretar multas e demais sansões, dependendo da gravidade da infração.
FONTE
A própria Lei, texto próprio.
Edi Mendonça, Belém/PA, 24 de junho de 2025.