LEI 14.944 DE 31.07.2024 – A LEI DO FOGO

RESPONSABILIDADES DO PRODUTOR RURAL

Esta lei institui a política Nacional do Manejo Integrado do Fogo, em propriedades rurais.

Estabelece critérios claros e atribui responsabilidade ao produtor rural, inclusive por medidas preventivas, inclusive, treinamento de brigadas contra incêndios, em parceria com a iniciativa privada ou órgãos públicos.

Como ninguém pode alegar desconhecimento de leis, o melhor é preparar-se para seu cumprimento.

Busque maiores e melhores informações:

Na esfera Federal: IBAMA, FUNAI, e Fundação Cultural Palmares.

No Estado: Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.

No Município: Prefeituras e Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

AUTORIZAÇÃO PARA QUEIMADAS EM ÁREAS RURAIS

Deve ser solicitada e operacionalizada, após autorização do órgão ambiental, que pode estabelece áreas onde o fogo é permitido, desde que sigam os critérios definidos em lei.

O produtor rural deverá pedir autorização para queimada em sua própria terra.

O não cumprimento desta lei pode acarretar multas e demais sansões, dependendo da gravidade da infração.

FONTE

A própria Lei, texto próprio.

Edi Mendonça, Belém/PA, 24 de junho de 2025.

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