TRABALHADOR RURAL – SALÁRIO INDIRETO E PRECAUÇÕES

O proprietário rural deve adotar cuidados específicos para evitar que benefícios concedidos por mera liberalidade se transformem, futuramente, em direitos trabalhistas.

No meio rural, existem diversas formas de salário indireto — também chamado de remuneração indireta, salário utilidade ou salário in natura — como moradia, alimentação, cesta básica, fornecimento de utilidades, entre outros. Esses benefícios podem favorecer o empregado rural desde que respeitem a legislação brasileira, sem gerar encargos adicionais ao empregador.


O que é salário indireto / utilidade / “in natura” para o empregado rural

O salário in natura corresponde a parcelas da remuneração pagas não em dinheiro, mas por meio de bens, serviços ou utilidades, como:

  • moradia;
  • alimentação;
  • transporte;
  • infraestrutura básica para subsistência;
  • insumos para a família, entre outras.

Quando esses benefícios são necessários à execução do trabalho e estão previstos em contrato escrito, com testemunhas e ciência do sindicato, não integram o salário — ou seja, não geram encargos como FGTS, férias, 13º e demais reflexos.

Sem essa formalização, as vantagens concedidas podem ser reconhecidas judicialmente como salário, mesmo que tenham sido dadas como gesto de boa vontade. Como se diz: “o feitiço pode virar contra o feiticeiro”.

Por outro lado, quando os benefícios são concedidos como contrapartida direta ao trabalho, ou quando ultrapassam o limite do que é essencial, eles podem ser considerados salário e gerar todos os encargos trabalhistas.


Limites e situações que não podem ser consideradas salário indireto

  • Moradia e alimentação não podem ser usadas para mascarar salário. Se configuram utilidades essenciais ao trabalho, não integram a remuneração.
  • Quando há desconto por moradia ou alimentação, a lei estabelece limites:
    • moradia: até 20% do salário mínimo;
    • alimentação: até 25% do salário mínimo regional, quando cobrada.
  • Contratos informais ou sem clareza geram insegurança jurídica. É essencial manter registro formal, contrato escrito e ciência sindical.
  • Benefícios que excedam o caráter essencial podem ser considerados salário para todos os efeitos: férias, 13º, FGTS, INSS, IR e rescisão.

Principais formas de benefícios (salário indireto) no trabalho rural

1. Moradia no local de trabalho

Concessão de casa ou alojamento ao trabalhador e sua família.

  • Permite desconto de até 20% do salário mínimo (art. 29, Lei do Trabalho Rural).
  • Quando a moradia é essencial ao serviço, não integra salário-utilidade.

2. Alimentação fornecida pelo empregador (in natura)

Refeições ou alimentação básica.

  • Desconto autorizado de até 25% do salário mínimo regional, desde que a alimentação seja adequada e nutritiva.

3. Fornecimento de bens e utilidades para subsistência familiar

Como ferramentas, insumos, gado, pequenos espaços para produção doméstica, entre outros.

  • Quando previstos em contrato escrito e informados ao sindicato, não integram remuneração e são considerados utilidade essencial.

4. Outros benefícios essenciais (vestuário, transporte, ferramentas)

Podem ou não integrar salário, dependendo da finalidade e da forma como são concedidos.

  • Quando caracterizados como necessários ao trabalho, não constituem salário-utilidade.

5. Remuneração por produção, safra ou tarefa

Pagamentos por atividade executada (ex.: colheita, corte, produção).

  • São permitidos pela legislação, desde que previstos no contrato.

6. Direitos trabalhistas como complementos indiretos

Férias, 13º, adicionais (noturno, insalubridade, horas extras), FGTS e outras garantias.

  • O trabalhador rural possui os mesmos direitos do trabalhador urbano, conforme Lei 5.889/1973 e CLT.

Fundamentação legal

A regulamentação principal sobre o trabalho rural está na Lei 5.889/1973, complementada pela CLT nos pontos aplicáveis.
Essa legislação define o empregado rural e estabelece regras sobre salário-utilidade, remuneração, direitos básicos, descontos e formas de pagamento, inclusive quando envolve produção ou tarefa.


Por que o salário indireto importa para o trabalhador rural

  1. Garante melhor qualidade de vida e condições de subsistência.
  2. Adequa a remuneração à realidade rural, onde nem sempre é funcional pagar tudo em dinheiro.
  3. Pode representar economia significativa para o trabalhador e sua família.
  4. Permite ajustes conforme demandas da safra, produção e sazonalidade.
  5. Assegura que direitos trabalhistas sejam preservados, mesmo com benefícios indiretos.

CONCLUSÃO

A forma mais segura para o produtor rural é realizar a contratação de maneira formal, com registro adequado, contrato escrito e observância rigorosa da legislação.
Isso evita riscos trabalhistas, garante transparência e protege tanto o empregador quanto o trabalhador.


FONTE

Texto próprio.

AUTOR

Edi Mendonça – Belém/PA, 12 de dezembro de 2025

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