
O proprietário rural deve adotar cuidados específicos para evitar que benefícios concedidos por mera liberalidade se transformem, futuramente, em direitos trabalhistas.
No meio rural, existem diversas formas de salário indireto — também chamado de remuneração indireta, salário utilidade ou salário in natura — como moradia, alimentação, cesta básica, fornecimento de utilidades, entre outros. Esses benefícios podem favorecer o empregado rural desde que respeitem a legislação brasileira, sem gerar encargos adicionais ao empregador.
O que é salário indireto / utilidade / “in natura” para o empregado rural
O salário in natura corresponde a parcelas da remuneração pagas não em dinheiro, mas por meio de bens, serviços ou utilidades, como:
- moradia;
- alimentação;
- transporte;
- infraestrutura básica para subsistência;
- insumos para a família, entre outras.
Quando esses benefícios são necessários à execução do trabalho e estão previstos em contrato escrito, com testemunhas e ciência do sindicato, não integram o salário — ou seja, não geram encargos como FGTS, férias, 13º e demais reflexos.
Sem essa formalização, as vantagens concedidas podem ser reconhecidas judicialmente como salário, mesmo que tenham sido dadas como gesto de boa vontade. Como se diz: “o feitiço pode virar contra o feiticeiro”.
Por outro lado, quando os benefícios são concedidos como contrapartida direta ao trabalho, ou quando ultrapassam o limite do que é essencial, eles podem ser considerados salário e gerar todos os encargos trabalhistas.
Limites e situações que não podem ser consideradas salário indireto
- Moradia e alimentação não podem ser usadas para mascarar salário. Se configuram utilidades essenciais ao trabalho, não integram a remuneração.
- Quando há desconto por moradia ou alimentação, a lei estabelece limites:
- moradia: até 20% do salário mínimo;
- alimentação: até 25% do salário mínimo regional, quando cobrada.
- Contratos informais ou sem clareza geram insegurança jurídica. É essencial manter registro formal, contrato escrito e ciência sindical.
- Benefícios que excedam o caráter essencial podem ser considerados salário para todos os efeitos: férias, 13º, FGTS, INSS, IR e rescisão.
Principais formas de benefícios (salário indireto) no trabalho rural
1. Moradia no local de trabalho
Concessão de casa ou alojamento ao trabalhador e sua família.
- Permite desconto de até 20% do salário mínimo (art. 29, Lei do Trabalho Rural).
- Quando a moradia é essencial ao serviço, não integra salário-utilidade.
2. Alimentação fornecida pelo empregador (in natura)
Refeições ou alimentação básica.
- Desconto autorizado de até 25% do salário mínimo regional, desde que a alimentação seja adequada e nutritiva.
3. Fornecimento de bens e utilidades para subsistência familiar
Como ferramentas, insumos, gado, pequenos espaços para produção doméstica, entre outros.
- Quando previstos em contrato escrito e informados ao sindicato, não integram remuneração e são considerados utilidade essencial.
4. Outros benefícios essenciais (vestuário, transporte, ferramentas)
Podem ou não integrar salário, dependendo da finalidade e da forma como são concedidos.
- Quando caracterizados como necessários ao trabalho, não constituem salário-utilidade.
5. Remuneração por produção, safra ou tarefa
Pagamentos por atividade executada (ex.: colheita, corte, produção).
- São permitidos pela legislação, desde que previstos no contrato.
6. Direitos trabalhistas como complementos indiretos
Férias, 13º, adicionais (noturno, insalubridade, horas extras), FGTS e outras garantias.
- O trabalhador rural possui os mesmos direitos do trabalhador urbano, conforme Lei 5.889/1973 e CLT.
Fundamentação legal
A regulamentação principal sobre o trabalho rural está na Lei 5.889/1973, complementada pela CLT nos pontos aplicáveis.
Essa legislação define o empregado rural e estabelece regras sobre salário-utilidade, remuneração, direitos básicos, descontos e formas de pagamento, inclusive quando envolve produção ou tarefa.
Por que o salário indireto importa para o trabalhador rural
- Garante melhor qualidade de vida e condições de subsistência.
- Adequa a remuneração à realidade rural, onde nem sempre é funcional pagar tudo em dinheiro.
- Pode representar economia significativa para o trabalhador e sua família.
- Permite ajustes conforme demandas da safra, produção e sazonalidade.
- Assegura que direitos trabalhistas sejam preservados, mesmo com benefícios indiretos.
CONCLUSÃO
A forma mais segura para o produtor rural é realizar a contratação de maneira formal, com registro adequado, contrato escrito e observância rigorosa da legislação.
Isso evita riscos trabalhistas, garante transparência e protege tanto o empregador quanto o trabalhador.
FONTE
Texto próprio.
AUTOR
Edi Mendonça – Belém/PA, 12 de dezembro de 2025
